🛡️ Política de Garantia – Perfumes e Cosméticos | Katia Almeida acessórios
Na Katia Almeida acessórios, prezamos pela satisfação dos nossos clientes, sem abrir mão da segurança sanitária, do cumprimento das leis e da boa-fé nas relações de consumo. Por isso, nossa Política de Garantia é aplicada com responsabilidade técnica e jurídica, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
⚖️ 1. Direito de arrependimento – Art. 49 do CDC
De acordo com o Art. 49 do CDC, o consumidor que realiza compras fora do estabelecimento físico, como pela internet, pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. No entanto, esse direito deve ser exercido de forma responsável, sem causar prejuízo indevido ao fornecedor, especialmente quando se trata de produtos de uso pessoal.
🧴 2. Perfumes e cosméticos como produtos de uso pessoal
Perfumes e cosméticos são classificados como produtos de uso pessoal, pois entram em contato direto com a pele. Conforme as normas sanitárias da ANVISA, em especial a RDC nº 07/2015 e a RDC nº 894/2024, esses produtos não podem ser revendidos após a violação do lacre, abertura da embalagem ou qualquer forma de uso, ainda que mínimo.
Por esse motivo, a Katia Almeida acessórios não aceita devoluções de perfumes abertos, testados ou com lacre rompido, salvo nos casos em que seja comprovado defeito de fabricação, nos termos do Art. 18 do CDC, mediante análise técnica.
🤝 3. Boa-fé objetiva e responsabilidade do consumidor
O Art. 422 do Código Civil determina que as partes devem agir com lealdade, confiança e boa-fé durante toda a relação contratual. A devolução de um perfume já aberto, sem defeito técnico e apenas por insatisfação pessoal, gera prejuízo direto ao fornecedor, torna o produto inviável para revenda e rompe o equilíbrio da relação comercial, podendo caracterizar abuso de direito, conforme o Art. 187 do Código Civil.
⚖️ 4. Equilíbrio nas relações de consumo – CDC
O Art. 6º, inciso V, e o Art. 51, inciso IV, do CDC asseguram o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, vedando a imposição de obrigações abusivas ou desproporcionais à loja.
Exemplo prático: se o cliente abre o perfume, testa o produto e depois decide que “não gostou da fragrância” ou que “esperava outra fixação”, a loja não é obrigada a aceitar a devolução, pois o produto foi descaracterizado e perdeu totalmente seu valor comercial.
🛡️ 5. Compromisso com a saúde e a responsabilidade sanitária
A Katia Almeida acessórios não comercializa perfumes ou cosméticos devolvidos com embalagem violada, lacre rompido ou sinais de uso, em respeito às normas da ANVISA e à saúde do consumidor. Nosso compromisso é entregar produtos originais, lacrados, íntegros e com procedência verificada.
📌 Resumo das regras de garantia, troca e devolução de perfumes
Aceitamos solicitações apenas quando feitas em até 7 dias corridos após o recebimento, desde que o produto esteja sem uso, lacrado e com a embalagem original em perfeitas condições.
Não aceitamos solicitações quando o perfume estiver aberto, testado, com lacre violado, com embalagem danificada ou quando o motivo for gosto pessoal após o uso.
📬 Transparência e diálogo
Caso deseje registrar uma solicitação, nossa equipe está disponível para atender com clareza, transparência e dentro dos prazos legais, sempre buscando uma solução justa.
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Katia Almeida acessórios
Fragrâncias originais, compromisso com a saúde, respeito ao consumidor e responsabilidade em cada entrega.
Texto atualizado conforme a legislação vigente.