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Política de Troca e Devolução – Perfumes e Cosméticos

 

 

Na Katia Almeida acessórios, zelamos pela satisfação dos nossos clientes, mas também pela segurança sanitária, respeito às leis e à boa-fé nas relações de consumo. Por isso, a política de trocas e devoluções é conduzida com responsabilidade técnica e jurídica, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

1. Direito de Arrependimento – Art. 49 do CDC

 

Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor que realiza compras fora do estabelecimento comercial (como é o caso das compras online) possui o direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias corridos após a coleta do produto, sem necessidade de justificativa.

Contudo, este direito não pode ser exercido de forma abusiva ou em prejuízo do fornecedor, especialmente quando envolvem produtos de uso pessoal que, por segurança sanitária, não podem ser reaproveitados ou vendidos após o uso.

 

2. Produtos de Uso Pessoal – Perfumes e Cosméticos

 

Perfumes e cosméticos são classificados como bens de uso pessoal, com aplicação direta na pele e alta sensibilidade ao mesmo. Segundo a legislação sanitária:

RDC nº 07/2015 e RDC nº 894/2024 da ANVISA: estabelecem que perfumes e cosméticos não podem ser revendidos após violação do lacre original, abertura da embalagem ou qualquer tipo de uso, mesmo que mínimo.

Assim, a devolução de perfumes abertos, testados ou com lacre rompido é terminantemente recusada, salvo nos raríssimos casos em que se comprove vício de qualidade ou defeito de fabricação, nos termos do Art. 18 do CDC.

 

3. Princípio da Boa-fé Objetiva – Art. 422 do Código Civil

 

O Código Civil determina que as partes devem agir com lealdade, confiança e boa-fé durante toda a relação contratual. A devolução de um perfume já aberto, sem defeito e sem justificativa técnica, exige um ônus excepcional ao fornecedor, pois:

Gera prejuízo direto, já que o produto se torna inviável para revenda;

Viola a confiança e o equilíbrio esperado na relação comercial;

Pode configurar abuso de direito (art. 187 do Código Civil), quando usado como mecanismo injusto contra o fornecedor.

 

4. Equilíbrio nas Relações de Consumo – Art. 6º, V e Art. 51, IV do CDC

 

A legislação consumerista protege tanto o consumidor quanto o fornecedor. O equilíbrio contratual deve ser garantido. Assim, é vedado impor obrigações desproporcionais ou onerosas à loja, como a devolução suspensa de um produto que já foi usado.

Exemplo:

Se um cliente comprar um perfume, rompe o lacre, testar o produto e posteriormente decidir que “não gostou da fragrância” ou que “esperava uma fixação diferente”, a loja não é obrigada a aceitar a devolução, pois o produto já foi descaracterizado e perdeu valor comercial integralmente.

 

5. Compromisso com a Saúde e a Responsabilidade Sanitária

 

A Katia Almeida acessórios não vende perfumes devolvidos com embalagem violada, em total respeito à saúde do consumidor e às normas sanitárias.

Nosso compromisso é entregar produtos originais, íntegros, lacrados e com procedência verificada.

 

Resumo: Regras de Troca e Devolução de Perfumes

 

Aceitamos devoluções apenas se:

 

A solicitação é feita em até 7 dias corridos após a coleta;

O produto está lacrado, sem uso, e com a embalagem original em perfeitas condições.

 

Não aceitamos respostas se:

O perfume foi aberto, testado, ou com lacre violado;

A embalagem estiver danificada ou descaracterizada;

A motivação da resolução é baseada apenas no gosto pessoal após o uso.

 

Transparência e Diálogo

 

Caso você deseje registrar uma solicitação de troca ou devolução, nossa equipe está disponível para atender com clareza, transparência e dentro dos prazos legais.

 

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📦 SAC:   E-mail

 

Katia Almeida acessórios  – Fragrâncias com danos, compromisso e respeito ao consumidor. 

Atualizado em conformidade com a legislação vigente.